A lei e o rótulo dos alimentos orgânicos

A lei e o rótulo dos alimentos orgânicos

A lei sobre rótulos de alimentos

A lei que rege os rótulos de alimentos orgânicos e convencionais não é única, é um conjunto muito complexo de leis. o Decreto Legislativo 109/92 entretanto, pode ser tomado como um texto de referência e legislação básica sobre rotulagem de produtos alimentícios que encontramos no mercado. Ao lado deste texto, existem leis específicas relativas a certas categorias de alimentos, como chocolate, sucos de frutas, suplementos alimentares, compotas.



Se deixarmos esses casos específicos de lado por um momento, no Decreto levado em consideração,Art. 2, Parágrafo 1, vamos ler:

"Rotulagem, apresentação e publicidade de produtos alimentícios eles não devem enganar o comprador sobre as características do produto e precisamente sobre a natureza, identidade, qualidade, composição, quantidade, durabilidade, local de origem ou proveniência, método de obtenção ou fabricação do próprio produto. ”

Al Parágrafo 2, também lemos que essas mesmas estratégias de publicidade "não devem ser de natureza a induzir a atribuir ao produto propriedades adequadas para prevenir, curar ou curar doenças humanas nem menciona tais propriedades que não possui; além disso, não devem apresentar características particulares quando todos os produtos alimentares semelhantes apresentam as mesmas características. "


O legislador, portanto, tende a olhar com desconfiança para uma ostentação de supostas propriedades alimentares e para proteger o cidadão, colocando-o in proteja-se contra alimentos considerados milagrosos.

 

Você pode aprender mais sobre a importância da legislação de agricultura orgânica

 

As informações no rótulo de um alimento

Algumas informações devem obrigatoriamente e por lei constar do rótulo de um alimento orgânico ou convencional. Estes são:


- Nome do Produto
- Lista de ingredientes
- Quantidade (peso líquido / peso drenado)
- Datas de validade dos alimentos
- Fabricante, distribuidor
- Lote de produção
- Métodos de conservação e uso
- Presença de substâncias alergênicas


Os ingredientes devem ser relatados em ordem decrescente de peso e os ingredientes também devem incluir aditivos, substâncias químicas que geralmente têm pouco ou nenhum valor nutricional e que são adicionadas ao produto por sua função tecnológica. Nós estamos falando sobre corantes, conservantes, antioxidantes, emulsificantes, espessantes.

 

Para os alimentos orgânicos, o regulamento europeu sobre a agricultura orgânica prevê o uso de um número limitado de aditivos em comparação com os usados ​​na alimentação convencional. Os aditivos devem ser indicados com referência à categoria a que pertencem e seus nome ou número CEE correspondente. Um exemplo? O nome ácido escórbico também pode ser relatado como E300.


 

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| Derek Thomas

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